As Autorizações Especiais de Trânsito - AET são licenças concedidas aos veículos transportadores de cargas divisíveis/indivisíveis ou com dimensões superiores às permitidas pelas Resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Art. 101 e Resolução 210/2006 do CONTRAN -Conselho Nacional de Trânsito) prevê a necessidade da AET Autorização Especial de Trânsito para veículos que transportam cargas indivisíveis com pesos e/ou dimensões excedentes (Ex.: Resolução 11/04 do DNIT - Portaria 22/10 do DER-SP).
As Combinações de Veículos de Carga - CVC (Bitrem, Rodotrem, Tritrem), Combinações para Transporte de Veículos - CTV (Cegonhas) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e Veículos Transportadores de Contêineres também estão obrigados à prévia obtenção de AET (Resoluções 211/06, 305/09 e 213/06 - CONTRAN).
SERVIÇOS OFERECIDOS:
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Gerenciamento (emissão e renovação) de AET para CVC’s – Bi trem e Rodo trem.
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Viabilização de percurso / itinerários especiais para trânsito de cargas excedentes.
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Emissão de Laudos estruturais, para transportes pesados e superpesados.
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Soluções em Autorização Especial de Transito , junto aos órgãos competentes estadual-DER e federal-DNIT.